Cartão PDDE - PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é o cartão PDDE?

Cartão na função débito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), bandeira Visa, para uso em todo território brasileiro.

2. Em que o cartão PDDE pode ser usado?

Pagamento de materiais, bens e serviços diretamente em máquina leitora de cartão magnético dos estabelecimentos comerciais; realização de transferências para contas do Banco do Brasil (contas correntes e poupança); transferências para contas de outros bancos (Documento de Ordem de Crédito - DOC e Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED); emissão de ordens de pagamento; e saques em Terminais de Autoatendimento do Banco do Brasil (TAA).

3. Quem da UEx está autorizado a usar o Cartão PDDE ?

A primeira via do cartão será emitida, automaticamente, na titularidade do presidente da entidade. Nesse caso, apenas ele estaria autorizado a utilizar o cartão para realizar as operações bancárias. Caso o Estatuto estabeleça que a movimentação dos recursos apenas possa ser realizada de forma compartilhada com outros membros da entidade, deve ser realizada a alteração do Estatuto a fim de possibilitar a movimentação individual dos recursos, isto é, sem a necessidade de coparticipe.

Na hipótese de a entidade preferir que o portador do cartão seja outra pessoa com competência legal, mas que não seja seu presidente (por exemplo, o tesoureiro), a qualquer tempo, poderá ser feito cadastramento do novo portador e emissão de novo cartão.

4. O Cartão PDDE terá algum custo para seus usuários?

Não. O acordo do FNDE com Banco do Brasil isenta seus usuários de qualquer taxa ou anuidade

5. O que fazer se o estabelecimento comercial não aceitar o Cartão PDDE?

O pagamento poderá ser feito por meio de transferências eletrônicas para a conta bancária do fornecedor/prestador (como DOC e TED). Se ele não tiver conta bancária, recomenda-se emitir ordens de pagamento. Na inviabilidade de uso desse meio, o pagamento poderá ser realizado por meio de saque. Em todo caso, devem ser respeitados os limites para essas modalidades de pagamentos.

6. A senha do Cartão PDDE pode ser alterada?

Sim. A qualquer tempo, a senha poderá ser alterada em qualquer agência do Banco do Brasil, desde que o titular do cartão se lembre da senha anterior. Se esquecê-la, somente poderá registrar outra senha na agência em que foi aberta a conta especifica do PDDE ou da ação.

7. O que é Ordem de Pagamento*? Como utilizá-la para pagamento de despesas?

Ordem de Pagamento é um tipo de transferência bancária em que o valor transferido fica disponível na agência bancária, para que o próprio beneficiário (fornecedor/prestador) efetive o saque. Quando for necessário realizar pagamentos para pessoas que não possuem máquina leitora de cartão ou conta bancária, recomenda-se a utilização dessa modalidade de pagamento.

Para utilizar esse meio, o representante da entidade deve se dirigir a um Terminal de Auto Atendimento do Banco do Brasil, ou acessar o Gerenciador Financeiro e selecionar a opção correspondente. Após realizar o procedimento, a entidade deve orientar o beneficiário a comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil portando documento de identificação com foto, a fim de sacar o valor disponibilizado.

(*) Por necessidade de ajustes, a funcionalidade está, temporariamente, indisponível. Assim que estiver plenamente habilitada, as UEx participantes do Projeto Piloto do Cartão PDDE serão informadas.

8. O que é Gerenciador Financeiro? Como obter acesso? Que transações podem ser realizadas por meio dessa ferramenta?

O Gerenciador Financeiro é um aplicativo do Banco do Brasil disponível para computadores, tablets e smartphones, que permite realizar consultas a saldo e extratos, ordens de pagamento e transferências eletrônicas pela internet. Para ter acesso ao aplicativo, é necessário assinar termo de adesão na sua agência de relacionamento e obter a senha que será utilizada para o acesso inicial. Para usar o Gerenciador Financeiro por meio de computadores e tablets, clique aqui, ou acesse a página do Banco do Brasil (www.bb.com.br -> Pessoa Jurídica -> Empresas -> Gerenciador Financeiro). Para usar no seu smartphone, pesquise por “Gerenciador Financeiro Banco do Brasil” em sua loja virtual e instale o aplicativo gratuitamente.

9. Quando mudar o responsável pelo uso do Cartão PDDE, a senha deverá ser alterada?

Sim, o novo responsável deve solicitar ao Banco do Brasil o descredenciamento do antecessor, o bloqueio do cartão, outra senha e o seu credenciamento como novo operador. Ao cadastrar a nova senha, automaticamente, novo cartão será gerado.

10. Se o Cartão do PDDE for extraviado, furtado ou clonado como proceder?

O responsável pelo cartão deverá, imediatamente, comunicar a perda, furto ou clonagem e solicitar nova via do Cartão à agência do Banco do Brasil ou à Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelo fone 4003-0107 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800.979.0107 (demais localidades). Recomenda-se, ainda, dirigir-se à agência bancária para registrar nova senha.

11. Os saldos de anos anteriores que as UEx têm em conta poderão ser movimentados por meio do Cartão PDDE?

Não. Os saldos do PDDE e de suas Ações Agregadas provenientes de anos anteriores não poderão ser movimentados por meio do Cartão PDDE. Nesse caso, a entidade deve continuar executando os valores por meio de formas eletrônicas de pagamento ou cheques.

12. De que forma o uso do Cartão PDDE pode auxiliar o FNDE e as entidades no processo de prestação de contas?

O Banco do Brasil disponibiliza demonstrativo de todas as transações realizadas com o cartão PDDE, identificando os dados de cada transação, como data, valor, nome do estabelecimento comercial etc.

13. O cartão PDDE poderá ser usado para realizar saques em Banco 24 horas?

Não, os saques somente poderão ser feitos nos Terminais de Auto Atendimento do Banco do Brasil (caixas eletrônicos), até os limites de R$ 800,00 por dia, R$ 2 mil por mês e R$ 8 mil por ano.

14. A UEx precisa solicitar ao FNDE para receber o Cartão PDDE?

Não. As entidades abrangidas pelo projeto piloto do Cartão PDDE foram selecionadas previamente pelo próprio FNDE, as quais serão comunicadas dos procedimentos específicos a serem adotados para utilização da nova forma de pagamento. Para saber as entidades abrangidas nesta primeira etapa do projeto.

Sim. As entidades que não estão participando do projeto piloto do Cartão PDDE podem continuar utilizando os cheques para pagamentos de despesas. Vale lembrar que essas entidades também podem utilizar formas de pagamento eletrônico, como Transferências Eletrônicas de Disponibilidade (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) para conta dos fornecedores/prestadores.

15. As entidades que não receberem o Cartão PDDE, podem continuar pagando suas despesas por meio de cheques?

Sim. As entidades que não estão participando do projeto piloto do Cartão PDDE podem continuar utilizando os cheques para pagamentos de despesas. Vale lembrar que essas entidades também podem utilizar formas de pagamento eletrônico, como Transferências Eletrônicas de Disponibilidade (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) para conta dos fornecedores/prestadores.

16. Minha UEx está participando do projeto piloto Cartão PDDE, mas ainda não recebeu os recursos do programa, o que ocorreu?

As UEx que não receberam os valores da primeira parcela do PDDE, repassada na última semana de junho do ano de 2017, podem estar enquadradas em uma das seguintes situações: 1º) estão inadimplentes com prestações de contas de recursos recebidos em anos anteriores; 2º) possuem outros cartões coorporativos vinculados à mesma UEx; ou 3º) estão com problemas cadastrais junto ao Banco do Brasil.